TJRJ - 0817109-84.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:32
Baixa Definitiva
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28/05/2025 20:32
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:50
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0817109-84.2022.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: ERICA CARVALHO MORETO ROZA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de ERICA CARVALHO MORETO ROZA.
A parte autora requereu a desistência do feito em ID 102461253.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada e, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida em ID 80855166.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:24
Extinto o processo por desistência
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05/11/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 16:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 00:59
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:44
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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04/10/2023 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
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18/12/2022 01:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 01:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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