TJRJ - 0800991-17.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0800991-17.2023.8.19.0006 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SILVIO BRAGA CESAR RÉU: ANDRE MORAES DA SILVA Anote-se, onde couber, a representação do executado, caso não tenha sido regularizado.
Diante da informação de id. 182162137, à parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para análise do requerido no id. 181937688.
BARRA DO PIRAÍ, 5 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ANDRE MORAES DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 Ato Ordinatório Processo: 0800991-17.2023.8.19.0006 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SILVIO BRAGA CESAR RÉU: ANDRE MORAES DA SILVA As partes, no prazo de 05 dias, cientes de que decorrido o prazo os autos serão enviados ao arquivo.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de março de 2025.
DEJANIR ANTONIO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de SILVIO BRAGA CESAR em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, Barra do Piraí, RJ, CEP 27.115-090 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800991-17.2023.8.19.0006 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SILVIO BRAGA CESAR RÉU: ANDRE MORAES DA SILVA Mandado de despejo expedido eletronicamente.
Ao autor para diligenciar o cumprimento do mandado junto à Central de Cumprimento de Mandados - telefone (24) 2447-1832.
Barra do Piraí, 3 de dezembro de 2024.
RAPHAEL DEL MONTE SCHIAVI NODA, Servidor Geral -
03/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0800991-17.2023.8.19.0006 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: SILVIO BRAGA CESAR RÉU: ANDRE MORAES DA SILVA Trata-se de cumprimento provisório da sentença proferida no id. 114119568, no qual o requerente postulou o desalijo compulsório da parte ré, eis que até a presente data não desocupou voluntariamente o imóvel objeto da lide.
Frise-se que a expedição de mandado de despejo com a notificação para desocupação voluntária, sob pena de desalijo forçado, na fase de cumprimento provisório da sentença, além de ser desdobramento natural desta, cumpre determinação prevista nos artigos 63, 64 e 65 da Lei 8.245/1991.
Desse modo, considerando que decorreu o prazo da desocupação voluntária fixado na sentença de id. 114119568, sem que a parte ré tenha logrado efetivá-la, expeça-se o respectivo mandado de despejo, ficando, desde logo, autorizada a requisição de força policial e o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso as providências se revelem necessárias ao oficial de justiça.
Ademais, fica ciente a parte autora que deverá providenciar os meios necessários ao cumprimento da ordem, como chaveiro no caso de necessidade de arrombamento e de caminhão para remoção de eventuais bens ao depósito público, acaso não deseje ficar como depositária.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 22:13
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 14:12
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE MORAES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 10:40
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDRE MORAES DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de JOVIANO DA CUNHA MEDEIROS em 24/11/2023 23:59.
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27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de GERALDO DA COSTA LEITE FILHO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:17
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVIO BRAGA CESAR - CPF: *15.***.*06-34 (AUTOR).
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23/05/2023 20:29
Conclusos ao Juiz
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23/05/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SILVIO BRAGA CESAR em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 07:50
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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