TJRJ - 0802032-19.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Ao apelado. -
22/08/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/08/2025 12:37
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS GOMES FERREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0802032-19.2023.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Id. 149080762 - Cuida-se da análise da impugnação ofertada pelo Banco réu, por meio da qual pretendeu a redução do valor dos honorários periciais, sob o argumento de que se trata de perícia grafotécnica simples quanto à natureza e complexidade (index 85464122).
Instado a se manifestar, o "expert" manifestou-se no sentido da manutenção dos honorários por ele sugeridos, consoante id. 153189242.
Decido. É cediço que a legislação processual civil não estabelece parâmetros para a fixação dos honorários periciais, incumbindo ao magistrado, diante da proposta apresentada pelo "expert", analisar as condições do processo, como o grau de dificuldade, além do tempo e esforço necessários à produção da prova, definir, de forma discricionária e dentro dos critérios de razoabilidade, o valor referente a esta verba.
Para tanto, deverá, antes, ouvir as partes, valendo-se também da impugnação por elas apresentada, as quais deverão trazer elementos objetivos de modo a comprovar que a verba pretendida pelo perito não se mostra compatível com o trabalho a ser desempenhado, observando, igualmente, os argumentos declinados pelo profissional nomeado.
Nesse contexto, da análise dos elementos fáticos coligidos aos autos, há que se observar que o perita dimensionou o trabalho a ser realizado, orçando-o de acordo com a complexidade exigida (id. 153189242).
Ademais, os honorários periciais encontram-se em consonância com o estabelecido no enunciado nº 362 da súmula do TJRJ: Nº. 362: “Para perícias grafotécnicas, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvadas as despesas com o custo da diligência.” Referência: Processo Administrativo nº. 0013621- 06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 – Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Por todo o exposto, rejeito a impugnação constante do index 149080762, e homologo os honorários periciais em 04 (quatro) salários-mínimos.
Prossiga-se na forma da decisão saneadora de id. 105515859.
Publique-se.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de novembro de 2024.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz Titular -
26/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:13
Outras Decisões
-
12/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 05:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/02/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JORGE MATTOS OLIVEIRA - CPF: *94.***.*18-53 (AUTOR).
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05/05/2023 04:26
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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