TJRJ - 0954056-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0954056-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO FIGUEIREDO CRELIER RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por FLÁVIO FIGUEIREDO CRELIERcontra GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
A parte autora propôs a presente ação endereçando sua inicial ao Juizado Especial Cível, conforme se depreende do cabeçalho de sua peça vestibular, bem como da certidão de ID 156511951.
Inclusive, tampouco há a juntada do pagamento das custas iniciais e da taxa judiciária, o que corrobora o entendimento pelo equívoco.
Ocorre que inexiste comunicação entre o sistema dos juizados especiais e o das varas cíveis, o que impossibilita o declínio.
Neste sentido, o ENUNCIADO 01 DIVULGADO PELO AVISO CONJUNTO TJ/ COJES 14/2017: "ENUNCIADO 01-2017: - Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível." Ante o exposto, na impossibilidade de declinar, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/11/2024 09:02
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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