TJRJ - 0853564-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 07:08
Juntada de Petição de ciência
-
18/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:29
Outras Decisões
-
18/09/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:30
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 20:00
Outras Decisões
-
03/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:35
Juntada de petição
-
30/07/2025 13:35
Juntada de petição
-
29/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 12:13
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853564-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
M.
C.
V.
MÃE: JENNIFER MARTINS DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Verifico que na planilha juntada no id 203378905 o autor fez incidir honorários sobre astreintes, o que é vedado, consoante Súmula 279 deste Tribunal.
Atente o exequente que a multa fixada deve incidir sobre cada ato de descumprimento e não por dia de descumprimento.
Assim, determino a retificação da planilha, com a observância acima mencionada. 2.
Da análise dos documentos colacionados com a manifestação id 203378905, verifico que a clínica disponibilizada pelo plano de saúde (id 119853188 - FONOMED) noticia que as sessões possuem a duração de 30 minutos, uma vez por semana, o que se encontra em desacordo com o relatório juntado no id 116141037, que prescreve sessões com duração de 1 hora.
Cumpre esclarecer que a tutela deferida por este juízo foi confirmada na sentença e pelo juízo ad quem, eis que o acórdão id 196183203, deu parcial provimento ao recurso interposto pelas rés para "(i) afastar a obrigação das demandadas de oferecer acompanhante terapêutico em ambiente naturalístico; e (ii) reduzir a verba compensatória por danos morais para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente a contar desta data, restando mantidos os demais termos da sentença proferida.
Foram indicadas ao menor as seguintes terapias: 1.Fonoaudiologia com técnicas como PROMPT, PT, Comunicação alternativa / CAA Robusta/ CORE WORDS/PODD e supervisão em ABA com frequência mínima de 5x na semana – 1h cada sessão; 2.Terapia ocupacional com Integração Sensorial - Aplicado por profissional com certificação internacional em Integração Sensorial de Ayres e supervisão em ABA com frequência mínima de 3x na semana – 1h cada sessão, 3.Psicologia – Terapia ABA (Applied Behavior Analyses) = Análise do comportamento aplicada.
Aplicado por profissional com experiência e certificação em ABA, com supervisão e orientação semanal por profissional com certificação em ABA e BCBA , qual seja, o Analista do Comportamento com comprovada experiência em supervisão e elaboração do plano terapêutico– a ser dividido entre atendimentos clínicos, domiciliares, com orientação parental, treinamento e supervisão de assistente terapêutica (aplicador ABA) a ser utilizada diariamente em ambientes naturais da criança como domicilio, totalizando 40h semanais para garantia da intensidade o tratamento., 4.Psicopedagogia -profissional especializado em atendimento clínico com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 5.Psicomotricidade - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 6.Hidroterapia - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 7.Musicoterapia - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 8.Nutrição com terapia alimentar - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 9.Equoterapia - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 10.Fisioterapia motora - com frequência de 2 x na semana – 1h cada sessão, 11.O menor também deverá ter acompanhamento regular, a cada 6 meses, na especialidade de neuropediatria.
Assim, tendo em vista que a clínica indicada não atende as necessidades indicadas ao menor, determino que o plano de saúde proceda ao reembolso integral das sessões pagas pelo autor junto a profissionais de sua escolha, no prazo previsto no contrato após a apresentação do recibo / nota fiscal pelo autor, sob pena de majoração da multa inicialmente fixada (R$ 5.000,00) para R$ 10.000,00 por cada ato de descumprimento devidamente comprovado nos autos.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, com urgência, inclusive em regime de plantão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
03/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 20:03
Outras Decisões
-
25/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
27/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:26
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:18
Outras Decisões
-
27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:32
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0853564-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
M.
C.
V.
MÃE: JENNIFER MARTINS DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS "Por esses motivos, e não tendo a ré comprovado que a clinica credenciada possa, de fato, prestar os serviços de atendimento ao autor, confirmo a decisão que deferiu a antecipação de tutelae JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 com correção monetária dessa data e juros desde a citação, sendo que a correção monetária deverá incidir os índices do IPCA e acrescido de juros pela taxa selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da resolução CMN 5171 de 29/08/2024.
Por força da sucumbência condeno as rés, por fim, ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerada essa como o somatório de uma anuidade dos valores necessários para o custeio do tratamento do autor e os danos morais.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:41
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 12:45
Juntada de Informações
-
26/11/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
13/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:47
Outras Decisões
-
25/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:28
Outras Decisões
-
13/08/2024 07:33
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:17
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:45
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:31
Outras Decisões
-
06/06/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:38
Decorrido prazo de VANESSA SILVA SOARES em 21/05/2024 06:00.
-
20/05/2024 00:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 17/05/2024 15:15.
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 19:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. M. C. V. - CPF: *05.***.*63-30 (AUTOR).
-
15/05/2024 19:48
Outras Decisões
-
13/05/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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