TJRJ - 0942204-89.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/04/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BLAFD 05 GESTORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:08
Homologada a Transação
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27/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 07:53
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 13:43
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:26
Outras Decisões
-
05/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:32
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0942204-89.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO POVOADO DAS CANOAS RÉU: BLAFD 05 GESTORA DE BENS PROPRIOS LTDA Tendo em vista a certidão do id 156075965, recebo a emenda à inicial.
Cite–se o executado por OJA, para pagar a dívida, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do NCPC.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, bem como juros e correção a contar da data do vencimento, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento todo 5º dia útil do mês, acrescidas de correção monetária pela variação da UFIR e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916) a contar do vencimento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:32
Outras Decisões
-
26/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:05
Outras Decisões
-
04/11/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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