TJRJ - 0802489-46.2023.8.19.0040
1ª instância - Paraiba do Sul 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 14:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 16:01 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE ESTEVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*38-99 (EXECUTADO) e VANESSA BARBOSA DIAS DE CARVALHO - CPF: *98.***.*83-70 (EXECUTADO). 
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                                            31/01/2025 13:19 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2025 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:44 Decorrido prazo de WALTER LUIZ DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:44 Decorrido prazo de ALEXANDRE ESTEVES DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 00:25 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO em 19/12/2024 23:59. 
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                                            19/12/2024 00:47 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            17/12/2024 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 01:01 Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            02/12/2024 11:22 Publicado Intimação em 28/11/2024. 
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                                            02/12/2024 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 
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                                            27/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paraíba do Sul 1ª Vara da Comarca de Paraíba do Sul ALFREDO DA COSTA MATTOS, 64, FORUM, CENTRO, PARAÍBA DO SUL - RJ - CEP: 25850-000 DECISÃO Processo: 0802489-46.2023.8.19.0040 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA UNIAO DOS VALES DO PIRANGA E MATIPO LTDA. - SICOOB UNIAO EXECUTADO: VANESSA BARBOSA DIAS DE CARVALHO, WALTER LUIZ DE CARVALHO, ALEXANDRE ESTEVES DE CARVALHO DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE PARAÍBA DO SUL ( 789 ) 1-Id. 127461709: Indefiro o pedido de suspensão da execução e designação de audiência de conciliação, uma vez que a parte exequente se manifestou contrariamente, cabendo-lhe o direito de busca a satisfação do débito, haja vista o reconhecimento do contrato de empréstimo e inadimplência pelos executados.
 
 Por outro lado, os executados poder procurar o exequente para negociar seu débito, independentemente de audiência de conciliação. 2-Id. 127461709: Defiro provisoriamente a gratuidade de justiça aos executados.
 
 A executada Vanessa e o executado Alexandre apresentaram declaração de imposto de renda no ano 2022.
 
 Para análise do pedido de gratuidade de justiça, venha os documentos a seguir: Este Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é “facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” (Enunciado nº 39 da Súmula do TJRJ).
 
 Dessa forma, para a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, à parte autora para juntar aos autos, por cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento: (a) suas três últimas declarações do imposto de renda(fichas de rendimento; ficha de bens e direitos; epagamentos efetuados) *; (b) seus três últimos contracheques, ou documento assemelhado; (c) sua carteira de trabalho. * Em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade de seu CPF e de que não entregou declaração de IR nos últimos três exercícios fiscais, os quais podem ser obtidos no sítio da Receita Federal do Brasil, no ícone referente à devolução de imposto de renda, neste endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 3-À parte exequente.
 
 PARAÍBA DO SUL, 25 de novembro de 2024.
 
 JOSE FRANCISCO BUSCACIO MARON Juiz Titular
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                                            26/11/2024 20:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 20:33 Expedição de Certidão. 
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                                            26/11/2024 20:32 Outras Decisões 
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                                            14/11/2024 20:12 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 15:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 12:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 14:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/05/2024 15:31 Juntada de ata da audiência 
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                                            09/05/2024 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 11:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 15:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/04/2024 15:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/04/2024 15:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/04/2024 20:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 16:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2024 16:21 Juntada de extrato de grerj 
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                                            17/04/2024 15:51 Juntada de extrato de grerj 
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                                            14/12/2023 00:37 Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA em 12/12/2023 23:59. 
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                                            13/12/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2023 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2023 15:23 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            02/12/2023 15:22 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 08:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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