TJRJ - 0803397-19.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0803397-19.2023.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX RÉU: THAYNA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO Trata-se de ação de busca e apreensão, nos termos da inicial.
O processo que se encontra paralisado por mais de 150 (cento e cinquenta) dias, apesar de ter sido o autor intimado para a prática de atos processuais (ID 158526273), intimação essa que considero válida por força do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Há no referido ato, advertência expressa de extinção em caso de ausência de manifestação (ID 158357709).
Há de se prestigiar a celeridade e a eficiência, não mais se admitindo a paralisação injustificada por ausência de iniciativa daquele que é o principal interessado na tutela jurisdicional.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/05/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Processo: 0803397-19.2023.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX RÉU: THAYNA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO 1 - Nada a prover com relação à contestação, tendo em vista que, na ação de busca e apreensão, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar (Tema Repetitivo 1040/STJ). 2 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe como deseja prosseguir, sob pena de extinção.
RIO DAS OSTRAS, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto -
26/11/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de THAYNA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYNA MARIA DE OLIVEIRA PINHEIRO - CPF: *70.***.*28-28 (RÉU).
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19/06/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:24
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX em 11/10/2023 23:59.
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22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 18:40
Concedida a Medida Liminar
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04/05/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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