TJRJ - 0810520-84.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 08:48
Baixa Definitiva
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04/02/2025 08:48
Expedição de Informações.
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31/01/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:40
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:35
Decorrido prazo de F12 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:09
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810520-84.2024.8.19.0213 - Distribuído em22/08/2024 13:23:47 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: GRACINDA GOULART DIAS RÉU: F12 COMERCIO DE CALCADOS EIRELI, CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 12:16
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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09/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 10:08
Expedição de Informações.
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09/10/2024 10:04
Juntada de Petição de informação
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02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 13/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de GRACINDA GOULART DIAS em 09/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 09:39
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
-
22/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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