TJRJ - 0801784-21.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:47
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 05:47
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0801784-21.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAFAELA CORTES CARVALHO, VANESSA FERREIRA DAMASCENO EXECUTADO: NAZARENO OLIVEIRA PIRES Advogado(s) do reclamado: RAYANE SANTIAGO LIMA Sentença Trata-se de demanda ajuizada por ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em face de NAZARENO OLIVEIRA PIRES.
Em petição de id 199341185, as partes compuseram um acordo, pleiteando a sua homologação pelo Juízo para a produção dos efeitos legais. É o relatório.
DECIDO.
Os direitos discutidos na presente demanda são disponíveis, admitindo a transação realizada.
As partes são maiores, capazes, e encontram-se devidamente esclarecidas sobre os termos acordados e regularmente representadas nos autos, não havendo óbice à homologação do acordo por este Juízo.
Diante de todo o exposto, considerando que os termos constantes dos autos são fruto da livre e desembaraçada manifestação das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado entre essas para que surta todos os seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
As partes são isentas das custas remanescentes para baixa, nos termos do disposto no artigo 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo celebrado.
Segue o protocolo do desbloqueio realizado junto ao Sisbajud.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 12 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:37
Homologada a Transação
-
10/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:08
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0801784-21.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAELA CORTES CARVALHO - RJ203270 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA DAMASCENO - RJ159971 EXECUTADO: NAZARENO OLIVEIRA PIRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAYANE SANTIAGO LIMA - RJ251106 Despacho ID. 186777097: Considerando a ausência de concessão de efeito suspensivo aos embargos interpostos, nada a prover quanto ao requerido pelo executado, devendo ser cumprido na íntegra o despacho proferido no ID. 186018151.
MACAÉ, 24 de abril de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 11/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0801784-21.2022.8.19.0028 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAFAELA CORTES CARVALHO - RJ203270 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA FERREIRA DAMASCENO - RJ159971 EXECUTADO: NAZARENO OLIVEIRA PIRES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RAYANE SANTIAGO LIMA - RJ251106 Despacho 1.
Considerando que o executado apresentou embargos à execução, considerando que o mesmo tem ciência da existência da presente ação, tem-se o mesmo como devidamente citado, tornando-se desnecessário o pedido formulado no ID. 154930173; 2.
Aguarde-se o despacho a ser proferido nos embargos de nº 0809064-72.2024.8.19.0028. 3.
Após, voltem-me conclusos.
MACAÉ, 14 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NAZARENO OLIVEIRA PIRES em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:43
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/07/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 23:23
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:39
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:13
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:37
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 00:05
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 00:40
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAELA CORTES CARVALHO em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:38
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA DAMASCENO em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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