TJRJ - 0813391-23.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:41
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO SANT ANNA EVANGELISTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0813391-23.2024.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LEANDRO SANT ANNA EVANGELISTA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação de desistência do autor antes do oferecimento da contestação, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Compulsando os autos verifica-se que não houve efetiva anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PI BELFORD ROXO, 11 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:17
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/10/2024 23:59.
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06/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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