TJRJ - 0807827-64.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:09
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0807827-64.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PINHEIRO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, pois sua versão já se encontra em suas peças nos autos, sendo, portanto, irrelevante ao deslinde da causa, até porque não há alegação de ocorrência de fraude na contratação e sim de que a autora não foi devidamente informada acerca do vínculo do cartão de crédito com o empréstimo sobre a RMC. 2.Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, na ausência de requerimentos de ajustes ou esclarecimentos, após o decurso do prazo comum de 5 dias, esta decisão se tornará estável. 3.
Superado o prazo acima, sem requerimento de provas adicionais, a hipótese será de julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, CPC, de modo que os autos deverão ser encaminhados ao grupo de sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO nº 2/2024 - TJ/COMAQ, que fixou como limite para o envio de processos judiciais maduros ao Grupo de Sentença, os processos distribuídos às Varas Cíveis da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita até o ano de 2023, observada a capacidade de desempenho mensal do referido grupo, especificamente na função de assessoramento por ocasião da realização do Mutirão COMAQ em favor dessas serventias.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
14/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 23/05/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 09:29
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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