TJRJ - 0844917-15.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 17:36
Baixa Definitiva
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12/12/2024 11:12
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 12:55
Juntada de petição
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ANSELMO LUIZ DA SILVA BAIA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 13:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 11:33
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRONICA Processo nº: 0844917-15.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA BARRACA ALVES DE LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:44
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 22/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0844917-15.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE COSTA BARRACA ALVES DE LIMA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 12:54
Juntada de petição
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13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de THUANY SOARES DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0844917-15.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE COSTA BARRACA ALVES DE LIMA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024. -
11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 12:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/11/2024 12:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 08:47
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ALINE COSTA BARRACA ALVES DE LIMA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 11:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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23/07/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/07/2024 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 16:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2024 18:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/06/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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