TJRJ - 0920298-77.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS URRUTIGARAY BOTELHO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DJALMA ANIZIO QUINTAS DE ANDRADE em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0920298-77.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRASIL RÉU: LUIZ CARLOS URRUTIGARAY BOTELHO, DJALMA ANIZIO QUINTAS DE ANDRADE Cuido de embargos de declaração opostos pela parte autora no index 150928692em face da sentença que está em index 148912188.
Nas razões do recurso, a embargante afirma a decisão padece do vício da omissão.
Conheço dos embargos, considerando sua tempestividade certificada no index 157258960.
No caso, existe, de fato, omissão que deve ser sanada.
Com efeito, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS, RECONHENDO-LHE EFEITOS INFRINGENTES, PARA MODIFICAR o dispositivo da sentença, QUE PASSA A TER O SEGUINTE DISPOSITIVO: " Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar ao Condomínio autor o valor das cotas condominiais vencidas, além das parcelas vincendas, na forma do artigo 323 do CPC, acrescido da multa de 2%, tudo corrigido desde a data do vencimento de cada cota, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar também do vencimento, até o efetivo pagamento, conforme planilha do autor, que deverá ser atualizada em sede de execução." Mantenho no mais a sentença embargada tal como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
26/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALLAN GOLDEMBERG em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS URRUTIGARAY BOTELHO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de DJALMA ANIZIO QUINTAS DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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13/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ALLAN GOLDEMBERG em 25/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS URRUTIGARAY BOTELHO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de DJALMA ANIZIO QUINTAS DE ANDRADE em 17/07/2024 23:59.
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07/07/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:41
Outras Decisões
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21/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS URRUTIGARAY BOTELHO em 02/02/2024 23:59.
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16/12/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:19
Outras Decisões
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13/11/2023 11:56
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ALLAN GOLDEMBERG em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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