TJRJ - 0837144-50.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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18/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIANA ROSSI PAULINO DE MACEDO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JESSICA CAROLINE RODRIGUES DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
188225098 - Sentença -
29/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
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28/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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22/01/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
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16/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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05/12/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0837144-50.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA ROSSI PAULINO DE MACEDO RÉU: CLARO S.A.
Verifica-se que a prova pericial deferida foi a grafotécnica, cuja finalidade é reconhecer a autenticidade da assinatura.
Ora, se a própria parte autora já reconheceu a assinatura (index 132810617) e impugna o teor das páginas não assinadas, tem-se que a prova pericial perdeu seu objeto e em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, não se justificando a sua produção.
Declaro, assim, encerrada a instrução probatória.
Dê-se vista à parte ré quanto aos documentos de index 146706972.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente, retornem para sentença.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:04
Outras Decisões
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01/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:42
Outras Decisões
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03/09/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:23
Outras Decisões
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23/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:08
Expedição de Informações.
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07/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 19/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de Claro S.A. em 05/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:17
Outras Decisões
-
12/12/2023 18:48
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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