TJRJ - 0807983-33.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:45
Processo Reativado
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:45
Processo Desarquivado
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16/12/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:38
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ROZANE QUITETE DE BARROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:28
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0807983-33.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROZANE QUITETE DE BARROS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Em petição de id. 157791815 a parte autora requer a desistência da ação.
Prevê o enunciado nº 90 do FONAJE:“A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de novembro de 2024.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:04
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento
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24/11/2024 05:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 16:34
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/09/2024 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGIA GRACIO VELOSO PINCOWSCY em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIOLA DE SOUZA MOREIRA em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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16/06/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 13:50
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/05/2024 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 06:13
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/04/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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