TJRJ - 0025973-75.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 17:53
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 193/195 - Recolhidas as custas pertinentes, retornem os autos conclusos para a providência requerida. -
30/07/2025 13:50
Conclusão
-
27/05/2025 17:11
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Diante da certidão cartorária, ao exequente para requerer o que entender cabível. -
15/04/2025 12:27
Conclusão
-
15/04/2025 12:27
Juntada de documento
-
12/02/2025 16:18
Juntada de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Intime-se o devedor, através de seu petrono devidamente constituído, para o pagamento do débito apontado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC): Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10%(dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC. -
15/08/2024 06:31
Reforma de decisão anterior
-
15/08/2024 06:31
Conclusão
-
15/08/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 06:28
Juntada de documento
-
09/07/2024 16:51
Juntada de petição
-
13/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:54
Conclusão
-
11/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:35
Conclusão
-
27/03/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:57
Juntada de petição
-
20/10/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:11
Conclusão
-
18/10/2023 16:10
Juntada de documento
-
18/10/2023 16:04
Juntada de documento
-
18/10/2023 15:58
Petição
-
18/08/2023 15:28
Juntada de petição
-
09/08/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:08
Juntada de petição
-
17/04/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:24
Conclusão
-
17/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:23
Juntada de documento
-
17/04/2023 12:21
Trânsito em julgado
-
12/04/2023 11:39
Conclusão
-
12/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:28
Juntada de petição
-
04/11/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 14:09
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 14:09
Conclusão
-
01/11/2022 14:09
Juntada de documento
-
08/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:42
Juntada de petição
-
21/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:47
Conclusão
-
18/03/2022 16:48
Documento
-
24/02/2022 15:29
Juntada de petição
-
17/01/2022 18:15
Expedição de documento
-
16/01/2022 17:32
Expedição de documento
-
11/01/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:43
Juntada de petição
-
31/10/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:32
Conclusão
-
29/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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