TJRJ - 0804539-72.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/11/2024 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0804539-72.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZINETE CORREA DA MOTA RÉU: REAL CONSULTING CARS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
Intime-se o devedor, por DO, na pessoa de seu advogado, para pagamento do débito, demonstrado às fls.151491242, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC/15, sob pena de incidência de multa de 10%.
Desde já fica o devedor intimado para apresentar impugnação, caso assim o deseje, no prazo de 15 dias contados a partir do término do prazo acima referido, conforme previsto no art. 525 do CPC/15.
Sem prejuízo, anote-se o início da fase do cumprimento de sentença.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juíza de Direito -
26/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:50
Outras Decisões
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24/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
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24/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 09/10/2024 23:59.
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05/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:25
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 15:30
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 05:10
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
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07/07/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 17:38
Conclusos ao Juiz
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06/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:24
Decorrido prazo de REAL CONSULTING CARS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 20/06/2022 23:59.
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26/05/2022 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 00:00
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 06/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 00:57
Decorrido prazo de SUELY MARIA DA CONCEICAO FARIAS COSTA LIMA em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 16:17
Conclusos ao Juiz
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18/03/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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