TJRJ - 0814476-51.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 14:02
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:26
Juntada de mandado
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814476-51.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PENHA GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de id. 144948752, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 526, §3º, 924, II, 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 17:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JOYFANNE DE OLIVEIRA DINIZ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:52
Decorrido prazo de JOYANNE SANTOS DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2024 12:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:00
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2024 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 17:09
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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16/07/2024 19:45
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 18:39
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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27/05/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/05/2024 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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24/05/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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12/01/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 19:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 20:27
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/12/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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