TJRJ - 0955633-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 18:10
Baixa Definitiva
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26/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 18:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ROGERIO VIEIRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:50
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 12/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
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23/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/01/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 19:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 11:19
Publicado Citação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CITAÇÃO Processo: 0955633-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO VIEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Parte: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por ROGERIO VIEIRA DA SILVA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 23/01/2025 10:40podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024. -
28/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955633-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO VIEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Aguarde-se a audiência presencial designada para o dia 23/01/2025 á 10:40h.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 05:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 05:35
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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21/11/2024 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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