TJRJ - 0828526-34.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:02
Juntada de carta
-
13/03/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:49
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:49
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
11/03/2025 11:29
Juntada de petição
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/02/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/01/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 10:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 10:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 10:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
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22/01/2025 15:16
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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22/01/2025 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0828526-34.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON FRANCISCO RÉU: JF VAREJAO ESTOFADOS LTDA Indefiro o requerimento de tutela de urgência, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no artigo 300 do CPC, notadamente porque o pedido antecipatório esgota a própria pretensão, ou seja, confunde-se com o mérito, recomendando-se que com ele seja enfrentado.
Com efeito, eventual prejuízo deverá ser avaliado na época oportuna.
Aguarde-se a audiência designada.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de novembro de 2024.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:15
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
27/11/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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