TJRJ - 0807102-68.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0807102-68.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADELSON DA SILVA COSTA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1.
Ciente do comparecimento espontâneo do réu.
Assim, na forma do art. 239, §1º, do CPC, dou-o por citado. 2.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, o pedido formulado em sede de antecipação de tutela necessita de cognição exauriente, sendo temerário, a princípio, o deferimento do requerimento pleiteado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando presentes, por ora, os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, consoante fundamentação acima exposta. 3.
Diga o autor sobre a contestação apresentada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
CRISTIANE TELES MOURA Juiz Substituto -
26/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de LUDIMILA BRAVIN LOBO PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:41
Outras Decisões
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01/04/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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