TJRJ - 0809875-63.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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08/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PECANHA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PECANHA em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 12:07
Juntada de mandado
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 11:22
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809875-63.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON LUIZ PECANHA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Diante do cumprimento voluntário da obrigação, antes mesmo do início do cumprimento forçado da sentença, e da quitação conferida pela parte autora, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo, na forma do art. 526, § 3º do CPC/15.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, conforme requerido no id. 155318104, observadas as cautelas de praxe, o correto recolhimento das custas, se devidas, e verificados os poderes conferidos ao seu patrono.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/11/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/11/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:24
Juntada de Petição de termo de autuação
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24/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PECANHA em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 18:17
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:31
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 11:01
Juntada de ata da audiência
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04/10/2023 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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04/10/2023 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 05:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/07/2023 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2023 16:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
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07/07/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PECANHA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 14:52
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 21:02
Conclusos ao Juiz
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09/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ PECANHA em 08/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:19
Conclusos ao Juiz
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13/07/2022 10:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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