TJRJ - 0828993-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 18:41
Audiência Mediação realizada para 22/05/2025 09:00 1ª Vara Cível da Regional de Madureira.
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:20
Juntada de acórdão
-
29/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828993-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: BANCO BRADESCO SA, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Tendo em vista o pleito do id. 181279627, redesigno a audiencia de mediação para o mesmo dia, 22/05/2025, mas às 9h00, a ser realizada de forma virtual.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
10/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:34
Audiência Mediação redesignada para 22/05/2025 09:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
-
01/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:54
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2025 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Madureira
-
06/02/2025 17:06
Audiência Mediação designada para 22/05/2025 14:00 CEJUSC da Regional de Madureira.
-
03/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828993-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JOSE BEZERRA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, considerando a condição de hipossuficiência financeira causada por seu endividamento pessoal, comprovado por meio dos documentos acostados à inicial. 2 - Cumpra a parte Autora integralmente o disposto no art.104-A a Lei 14.181/21 no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, devendo indicar como todos os credores serão pagos no prazo máximo de 5 anos, com o respectivo plano de pagamento.
Deve o autor, ainda, apontar o nível de comprometimento mensal da sua renda com o pagamento das dívidas que pretende repactuar, bem como esclarecer os motivos que levaram à situação de superendividamento. 3 – Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente a ordem cronológica a data em que fora firmado cada contrato e a data do término de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 4 - Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente na ordem cronológica o número de prestações pagas de cada contrato e o número de prestações restantes de cada contrato, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 5 - RETIFIQUE-SE a inicial no prazo de 15 dias, com a exclusão do pedido de condenação os Réus a título de danos materiais e morais, sob as penas do art. 321 do CPC, visto ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas. 6 - RETIFIQUE-SE a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, com a exclusão do pedido revisional de contrato, sob as penas do art. 321 do CPC, visto ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas, já que teriam de ser discutidas as cláusulas contratuais dentro do presente procedimento, o que é incabível. 7 - RETIFIQUE-SE a inicial, com a exclusão do pedido de tutela de urgência, por ser incompatível com o procedimento de repactuação de dívidas antes da realização da audiência com todos os credores e aprovação, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. 8 - Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente o valor líquido que receberia mensalmente caso não fossem realizados os descontos pelos Réus, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 08:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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