TJRJ - 0819797-60.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:19
Apensado ao processo 0821911-69.2024.8.19.0202
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22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CURSO AMERICO DE OLIVEIRA LTDA em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de UBIRATAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA LYRA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:41
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0819797-60.2024.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CURSO AMERICO DE OLIVEIRA LTDA, UBIRATAN DE OLIVEIRA TEIXEIRA LYRA Cite-se o executado na forma do art. 829 do CPC/15, para pagamento da dívida no prazo de três dias contado da citação, sob pena de penhora.
Fixo honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor atualizado do débito, ciente o executado de que o pagamento integral do débito no prazo acima referido acarretará a redução da verba honorária para o patamar de 5%.
Tendo em vista que o executado não se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, sendo inaplicável o disposto no art. 246 do CPC, a citação deverá ser feita pela via postal (arts. 248 c/c 250 do mesmo diploma legal).
Por fim, tendo em vista o que consta do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 05/2020, intime-se o executado, no mesmo ato, para que regularize sua representação processual, procedendo ao devido cadastramento junto ao Cadastro de Pessoas Jurídicas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SISTCADPJ), sob pena de aplicação do disposto no art. 76, § 1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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