TJRJ - 0812835-21.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
06/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
06/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA SERRANO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO CARDOSO LEMOS em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0812835-21.2024.8.19.0202 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA CRISTINA DA SILVA SERRANO RÉU: RODRIGO CARDOSO LEMOS Trata-se de ação de despejo.
Conforme informado no id. 147961310, a parte ré entregou as chaves do imóvel, de maneira que o autor informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Destarte, uma vez que o presente feito perdeu o seu objeto, não resta alternativa a não ser a sua extinção também sem resolução do mérito.
Assim, diante da falta de interesse processual e da decorrente perda do objeto da presente ação, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VI do CPC/15.
Observe-se, se for o caso, a JG eventualmente concedida.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contestação.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/11/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 11:50
Juntada de extrato de grerj
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA SERRANO em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:09
Homologada a Transação
-
09/07/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA SILVA SERRANO em 04/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802977-34.2022.8.19.0202
Nivalda Barboza de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2022 19:48
Processo nº 0800711-06.2024.8.19.0202
Lucio Santos Sant Anna
Cdf Assistencias LTDA
Advogado: Vanessa Mazzarella Correard da Motta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 17:01
Processo nº 0024169-87.2012.8.19.0014
Jane Helena Barreto Piraciaba
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Carlos Alberto Gomes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2012 00:00
Processo nº 0818999-02.2024.8.19.0202
Sonia Cristina da Silva Outeiro
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Joao Victor da Costa Telles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 16:58
Processo nº 0813508-14.2024.8.19.0202
Patricia Araujo Fernandes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 17:38