TJRJ - 0817387-29.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:59
Juntada de acórdão
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16/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 17:30
Juntada de acórdão
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02/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:43
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:36
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:22
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0817387-29.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ESTEVAM SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Indefiro a JG diante da inércia da parte autora em cumprir o determinado no id. 148679624, conforme certidão no id. 158477170.
Destarte, venham as despesas processuais no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDO ESTEVAM SANTOS DA SILVA - CPF: *47.***.*23-50 (AUTOR).
-
26/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO ESTEVAM SANTOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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