TJRJ - 0810486-10.2022.8.19.0204
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:38
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810486-10.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: BRANDON PATRICK NUNES RESENDE Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAem face de BRANDON PATRICK NUNES RESENDE.
A parte autora requereu a desistência do feito em ID 117610707.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada e, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida em ID 84482723.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810486-10.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA RÉU: BRANDON PATRICK NUNES RESENDE Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAem face de BRANDON PATRICK NUNES RESENDE.
A parte autora requereu a desistência do feito em ID 117610707.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, já que a parte ré não foi citada e, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Revogo a tutela de urgência deferida em ID 84482723.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
27/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 16:09
Juntada de acórdão
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24/04/2024 16:08
Juntada de acórdão
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01/03/2024 23:47
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 16:16
Expedição de Informações.
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06/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:46
Outras Decisões
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04/12/2023 12:56
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 12:54
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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30/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:44
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 09:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 16:59
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2022 16:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2022 00:04
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:57
Declarada incompetência
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25/05/2022 14:11
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 14:11
Expedição de Acórdão.
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23/05/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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