TJRJ - 0803909-22.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE PAULO CESAR FRANCISCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:26
Juntada de extrato de grerj
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803909-22.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ESPÓLIO: ESPOLIO DE PAULO CESAR FRANCISCO Consoante entendimento do E.
TJ/RJ, a validade da citação postal da pessoa física depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a assinatura do respectivo recibo.
Vejamos: 0029196-84.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO Des(a).
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julgamento: 14/03/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA DE COTA CONDOMINAIAL - MEDICAMENTO - CITAÇÃO - AVISO DE RECEBEMIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO - NULIDADE. - Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. - Citação do Réu que se deu por via postal, no endereço declinado na inicial, mas recebido por terceiro. - O C.
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que somente será válida a citação de pessoa física via postal com a entrega do AR diretamente ao destinatário e colhida a sua assinatura pelo carteiro, sendo ônus do Autor provar que o Réu teve conhecimento da demanda.
Inteligência do art. 223 e parágrafo único do Código de Processo Civil/73 e art. 248 e §1º do Código de Processo Civil/15. - Anulação da sentença. - Provimento do recurso.
Nesse sentido, não tendo sido comprovada a relação entre a pessoa que recebeu a citação e o citando, reputo ineficaz o ato.
Ao autor para dizer como pretende prosseguir no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
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09/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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11/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2022 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/04/2022 23:59.
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07/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 22:25
Conclusos ao Juiz
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05/04/2022 22:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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