TJRJ - 0859285-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 22/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0859285-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE PEREIRA RIBEIRO RÉU: CARLOS ALBERTO RIBEIRO, NEUZA VANDERLI AMARAL RIBEIRO, ARMANDO RIBEIRO FILHO 1 - Tendo em vista a ausência de contestação certificada no id. , DECRETO A REVELIA do 1º réu com fulcro no art. 344 do CPC/15.
Anote-se onde couber. 2 - Ao autor sobre a contestação, na forma do art. 351 do CPC, no prazo de 15 dias. 2 - Id. 199022685: venha planta do imóvel, devendo ser esclarecido o local em que está sendo realizada a construção, bem como se se trata de área comum ou privativa do bem cuja venda de busca anular.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
12/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:34
Decretada a revelia
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11/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de IVONE PEREIRA RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NEUZA VANDERLI AMARAL RIBEIRO em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0859285-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE PEREIRA RIBEIRO RÉU: CARLOS ALBERTO RIBEIRO, NEUZA VANDERLI AMARAL RIBEIRO 1 – Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Considerando-se: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC/2015) e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC/2015), (d) ser inaplicável o disposto no caput do art. 246 do CPC, na medida em que não se trata de empresa pública ou privada. reservo para momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que, após a apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/2015.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONE PEREIRA RIBEIRO - CPF: *94.***.*03-20 (AUTOR).
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29/07/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:00
Outras Decisões
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21/05/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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