TJRJ - 0806770-59.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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06/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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13/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:00
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de JOERLINI CARDOSO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 22:04
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 22:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/02/2025 22:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 22:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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30/01/2025 10:27
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/01/2025 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2024 00:24
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 21:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de JOERLINI CARDOSO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 19:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806770-59.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOERLINI CARDOSO DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 14/2017, a petição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos três meses) em nome da parte autora, expedido por concessionárias de serviços públicos.
O documento juntado pela parte autora a título de comprovante de residência não é hábil para comprovar seu domicílio.
Consoante diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n.º 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência (conta de luz, água, gás, plano de saúde, telefonia fixa e móvel), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n°.14/2017.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
ITAGUAÍ, 26 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:28
Outras Decisões
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26/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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25/11/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 14:40
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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25/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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