TJRJ - 0847587-40.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 13:45
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847587-40.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EICHLER E EICHLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO CONVIVENCIA VILA DO SOL 1- Recebo a emenda de id 181334913.
Ao cartório para retificar classe/assunto. 2- A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Dessa forma, por reputar presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC), cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, caput e § 1º, do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701, §2º, do CPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847587-40.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EICHLER E EICHLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO CONVIVENCIA VILA DO SOL 1- Recebo a emenda de id 181334913.
Ao cartório para retificar classe/assunto. 2- A prova até aqui produzida evidencia o direito afirmado pela parte autora que, no entanto, não possui documentos com eficácia de título executivo.
Dessa forma, por reputar presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC), cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, caput e § 1º, do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701, §2º, do CPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 18/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847587-40.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: EICHLER E EICHLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO CONVIVENCIA VILA DO SOL Intime-se a parte autora para que cumpra, em derradeira oportunidade, a decisão de id 135433044, emendando a inicial ao procedimento comum, sob pena de indeferimento da inicial.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
26/11/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 12/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO SILVA MARQUES em 23/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de EICHLER E EICHLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de EICHLER E EICHLER SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BIANCA GOMES DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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