TJRJ - 0037561-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:21
Conclusão
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15/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:09
Juntada de petição
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18/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:27
Juntada de petição
-
18/02/2025 16:27
Juntada de petição
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18/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:00
Intimação
...o STF no tema 810.
Após, 09 de dezembro de 2021, deverá então incidir a Selic como estabelecido no art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021.
Já o termo inicial é a data em que cada gratificação deveria ter sido paga Verifica-se que a contribuição previdenciária deve ser descontada, tendo em vista que nos autos da ação coletiva já foi proferida decisão estabelecendo que fosse aplicada a dedução previdenciária compulsória, à alíquota de 11%.
Por fim, mostra-se certo que são devidos os honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, que ora fixo no patamar de 10% sobre o valor da execução, que se mostra adequado aos critérios normativos.
Intime-se as partes acerca desta decisão.
Preclusa esta, determino que a parte autora retifique a planilha apresentada com base nos parâmetros acima definidos, ajustando os índices de juros, correção monetária e honorários, e fazendo incidir o desconto previdenciário, no prazo de 15 dias, sob pena de não prosseguimento. -
13/11/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:46
Conclusão
-
13/11/2024 09:46
Decisão ou Despacho Não-Concessão
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12/09/2024 11:30
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:30
Conclusão
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09/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 22:15
Juntada de petição
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27/06/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:56
Conclusão
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25/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:22
Juntada de petição
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08/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:01
Conclusão
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07/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:49
Conclusão
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03/05/2024 15:48
Juntada de documento
-
03/04/2024 16:42
Redistribuição
-
02/04/2024 12:33
Remessa
-
02/04/2024 12:31
Juntada de documento
-
01/04/2024 12:41
Expedição de documento
-
12/03/2024 17:42
Declarada incompetência
-
12/03/2024 17:42
Conclusão
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12/03/2024 17:42
Juntada de documento
-
22/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:13
Juntada de documento
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30/06/2023 14:13
Juntada de documento
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05/06/2023 11:06
Juntada de documento
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19/05/2023 16:57
Expedição de documento
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18/05/2023 08:16
Juntada de petição
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10/05/2023 16:01
Conclusão
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10/05/2023 16:01
Suscitado Conflito de Competência
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10/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:13
Redistribuição
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05/05/2023 15:25
Remessa
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05/05/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 09:31
Juntada de documento
-
03/04/2023 15:15
Declarada incompetência
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03/04/2023 15:15
Conclusão
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28/03/2023 15:40
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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