TJRJ - 0844374-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:57
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:45
Extinto o processo por desistência
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03/12/2024 18:48
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0844374-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TERESA SOLE VERNIN FERREIRA, BEATRIZ VERNIN FERREIRA RÉU: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré entregue o produto adquirido pela parte autora em 11/11/2024.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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