TJRJ - 0879140-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação é tempestiva.
Id 163595189.
Ao autor em réplica, firme no que dispõem os artigos 350 e 351 do CPC, devendo observar, além do que dispõe o artigo 437, conforme o caso, o seguinte: (a) artigos 338 e 339, se arguida questão preliminar de ilegitimidade passiva; (b) artigo 343, se proposta reconvenção; (c) artigos 125 a 129 e 130 a 132, se promovida denunciação da lide ou chamamento ao processo, respectivamente.
Prazo: 15 dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC.
Com o transcurso do prazo legal, havendo ou não manifestação da parteautora, especifiquem as provas a serem produzidas, de forma justificada, indicando os pontos controvertidos a serem resolvidos com as provas requeridas, sob pena de indeferimento.
O silêncio será interpretado comodesistência da produção de novas provas. -
14/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0879140-91.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DE SOUZA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro JG.
Em razão da recente e ampla regularização de cobranças que a parte ré procedeu na comarca, transitam milhares de ações de consumidores que antes eram cobrados em valores que não correspondiam inteiramente ao seu consumo e, depois dessa regularização, passaram a ser corretamente cobrados, mas não aceitam.
Por outro lado, evidente que pode haver cobrança indevida por parte da concessionária.
Contudo, não há como apurar isso sem perícia.
Ocorre que este juízo passou a deferir a antecipação de perícia justamente com essa finalidade, qual seja, antecipar a apuração da regularidade ou não da cobrança, justamente para dar celeridade ao processo e agilidade na proteção de eventual direito da parte autora, visto que se trata de serviço essencial.
Todavia, formou-se firme jurisprudência no e.
TJRJ no sentido de que não cabe a antecipação da produção de prova, pois, em tese, poderia gerar despesa indevida para ré, antes da oportunidade de propor acordo.
Ante o exposto, não há como deferir a perícia de ofício e, assim, não há como ter segurança de que a cobrança está irregular, não bastando para isso meros documentos, sem verificação no local.
INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Cite-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
26/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 18:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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26/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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