TJRJ - 0808828-98.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808828-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora fora a responsável pelas contratações objeto da lide.
Considerando a tese fixada no Tema 1061 do STJ, qual seja, "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)", defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte ré realizar a devida comprovação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 15 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Réplica é tempestiva.
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808828-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA FRANCISCA DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1) O contrato do ID 190992013 demonstra a contratação do seguro cartão e do cheque especial (LIS), que a parte autora informou que se trataria de cobrança desconhecida, pelo que afastada a probabilidade do direito.
Na inicial a própria parte autora juntou o comprovante de cancelamento do desconto sob a rubrica "combinaqui" (ID 156084287), o que demonstra até mesmo falta de interesse de agir, já que não comprovada a manutenção dos descontos após o cancelamento.
Por fim, quanto ao seguro APPF, evidencia-se, além dos documentos do ID 190992015 e 190992016, que a cobrança teve início há mais de dois anos, pelo que afastada a urgência.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada. 2) Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 12 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0808828-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Exclua-se a anotação de sigilo do processo e inclua-se a respectiva anotação nos documentos dos ids. 165434188, 165434192 e 165434194. 2) Anote-se o patrono do réu no sistema. 3) Tendo em vista que o processo estava com anotação de sigilo e não foi possível a visualização pela parte ré, intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de tutela antecipada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 4) Intime-se o réu para apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ISABELA MATTOS NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SUZANA PIRES DINIZ DAS NEVES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ISABELA MATTOS NASCIMENTO em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0808828-98.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1) Intime-se a parte autora para que junte a impressão da informação do site da Receita Federal de que sua declaração não consta na base de dados, bem como as faturas de cartões de crédito e os extratos de contas bancárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. 2) Tendo em vista a informação de que a parte autora seria analfabeta, venha a procuração outorgada por instrumento público.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3) Venham os documentos dos ids. 156084279 e 156084281de forma legível, no prazo de 15 (quinze) dias.
ANGRA DOS REIS, 14 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
15/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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