TJRJ - 0823515-47.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL JOSE DO REGO BARROS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0823515-47.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA JUNCA ARANTES AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Prefacialmente, sem menosprezar o espírito do legislador do CPC de 2015 no sentido de reforçar os meios consensuais de resolução dos conflitos, deixo, por ora, de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC), providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente nessa serventia, bem como em razão de ter se mostrado inexitosa em feitos de semelhante natureza, especialmente diante dos deveres do magistrado de alteração do procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa e de zelar pela duração razoável do processo, consoante art. 139, II e VI, do CPC e Enunciado n.º 35 da ENFAM.
Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Cite-se o réu para que ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consoante arts. 231, inc.
I c/c 335, inc.
III, ambos do CPC.
Após, apresentada a contestação ou transcorrido o prazo in albis, certifique-se a tempestividade ou a preclusão e, no primeiro caso, intime-se a parte Autora para réplica.
Em seguida, sem nova conclusão, intimem-se as partes para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento.
Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC).
Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, § 1º, do mesmo Código.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva.
A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de maio de 2025.
ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular -
14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de KARLA JUNCA ARANTES AZEVEDO DO REGO BARROS em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0823515-47.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELOISA JUNCA ARANTES AZEVEDO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO 1) Nos termos da Súmula nº 39 deste e.
Tribunal, a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade.
Ademais, os documentos apresentados nos indexadores 153564873 e 153564862, demonstram a capacidade do requerente de arcar com as despesas processuais, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
Em razão do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
Campos dos Goytacazes, 31 de outubro de 2024.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
18/11/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HELOISA JUNCA ARANTES AZEVEDO - CPF: *00.***.*78-00 (AUTOR).
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31/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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31/10/2024 16:18
Juntada de Petição de outros anexos
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contracheque
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contracheque
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31/10/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:16
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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