TJRJ - 0830390-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo:0830390-42.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA MEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Certifico que a parte Autora não apresentou Réplica. 2 - Ao embargado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos no Id. 186334991.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELA FARIA DE MAGALHAES -
28/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de NILZA MEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:22
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0830390-42.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILZA MEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Id 146812771: nada a reconsiderar sobre a tutela de urgência deferida, que continua hígida nos seus termos.
A fotografia acrescida com a manifestação supra não especifica o local de sua origem, dispõe de baixa resolução para expurgar dúvidas quanto ao "desfarelamento" do poste.
Veja-se que a parte autora se insurge contra o TOI lavrado e pleiteia, prefacialmente, abstenção desta cobrança e, por consequência, de corte no serviço. 2) Vista à parte autora em réplica. , 25 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LARISSA MENDES DRUMOND em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NILZA MEIRA DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *51.***.*24-72 (AUTOR).
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11/09/2024 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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