TJRJ - 0822070-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0822070-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA SOUZA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não há preliminares a serem examinadas ou nulidades a serem afastadas, pelo que declaro saneado o feito.
Controvérsia se resume na demonstração de fidedignidade dos registros de consumo a partir de fevereiro de 2024, bem como a existência de conduta violadora da esfera íntima de direitos do demandante.
Concedo, em razão da controvérsia fixada, o prazo de 15 dias para apresentação de documentos complementares.
Observadas as faturas de consumo no Id 108447827, cuja disparidade nos registros infere mensuração inverossímil, dada variação muito acentuada e picos de consumo que se assemelham aos de espaços comerciais, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Na forma do art. 465, § 2º do CPC, nomeio o perito Pedro Ivo Saraiva Ferraz Pegoraro, [email protected], cadastrado no SEJUD.
Intime-se para dizer se aceita o encargo e apresentar credenciais de qualificação.
Fixo, desde logo, os honorários periciais na importância de R$ 5.000,00, consoante entendimento sumular 360 deste Tribunal, a serem pagos ao final em razão de a autora ser beneficiária de JG.
Com o aceite do expert, e em atenção ao Provimento CGJ n.º 22/2023, será expedido ofício, por e-mail, à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, acerca da nomeação do perito.
Cumpram os interessados as demais disposições do art. 465 do CPC.
Com a apresentação dos quesitos, intimem-se o perito para dar inicio aos trabalhos e apresentar o laudo em 30 dias.
Publique-se. , 22 de novembro de 2024.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
26/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 22:55
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 17:25
Desentranhado o documento
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11/07/2024 17:25
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:00
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 01:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:16
Outras Decisões
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25/03/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
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22/03/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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