TJRJ - 0828988-32.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:09
Baixa Definitiva
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05/09/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 22:09
Baixa Definitiva
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05/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:17
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0828988-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALY TERRA VIEIRA LOPES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:23
Recebidos os autos
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15/08/2025 07:23
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0828988-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALY TERRA VIEIRA LOPES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:06
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/04/2025 15:58
Juntada de Petição de contra-razões
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:57
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 17:57
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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28/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/01/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/01/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828988-32.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALY TERRA VIEIRA LOPES RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, o que enseja maior dilação probatória.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 23:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 23:30
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/11/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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