TJRJ - 0854626-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 11:58
Baixa Definitiva
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28/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:19
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:50
Não recebido o recurso de POINT RECUPERADORA DE AUTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-72 (AUTOR).
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24/01/2025 14:49
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de POINT RECUPERADORA DE AUTOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0854626-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POINT RECUPERADORA DE AUTOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os documentos apresentados não comprovam que a parte recorrente se enquadra no perfil de hipossuficiência, verifica-se que a recorrente não se enquadra no perfil de hipossuficiência traçada pela Lei 1.060/50, pelo que INDEFIRO O PEDIDO de gratuidade de justiça.
Venham as custas devidamente recolhidas em 02 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserção.
NOVA IGUAÇU, 22 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:29
Outras Decisões
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22/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0854626-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POINT RECUPERADORA DE AUTOS LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Defiro o prazo de 02 dias para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/10/2024 09:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 18:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
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03/09/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/09/2024 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 15:50
Juntada de petição
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07/08/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2024 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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