TJRJ - 0878577-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0878577-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICELENI SOUZA CERQUEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 320 c/c 321, ambos do Código de Processo Civil, colacione aos autos comprovante de residência atualizado, porquanto aquele adunado no id. 157619960 data do mês de junho do corrente ano, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo. 2.
Sem prejuízo, venha em 15 (quinze) dias a documentação hábil a comprovar a hipossuficiência alegada, mormente os dois últimos comprovantes de recebimentos (contracheque), bem como as atualizadas e eventuais declarações de bens e rendimentos junto à Receita Federal da parte autora (em sua versão completa) - na ausência de tal declaração, a consulta realizada nesse sentido, a ser impressa no sítio eletrônico do referido órgão através do da página “https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/”, para análise do pleito de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. 3.
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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