TJRJ - 0805990-76.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 20/08/2025 23:59.
 - 
                                            
18/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. - 
                                            
08/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 13/05/2025
 - 
                                            
08/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2025 16:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
 - 
                                            
27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA PAULA em 15/05/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA PAULA em 31/03/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
 - 
                                            
07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
 - 
                                            
27/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
27/02/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
26/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 10:14
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA PAULA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/02/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
 - 
                                            
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES em 29/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
22/01/2025 14:51
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/01/2025 18:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
14/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2025 11:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/12/2024 21:40
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
04/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2024 11:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
04/12/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
04/12/2024 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 25/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805990-76.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CELSO ROCHA GUIMARAES RÉU: LUCAS DE SOUZA PAULA Recebo o aditamento à inicial.
Anote-se no D.R.A..
Cadastre-se adequadamente o feito.
Intimem-se. retire-se o feito de pauta.
Cite-se na forma preconizada no art. 829 do nCPC., consoante dispõe o art. 53 da Lei 9099/95, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir o Juizo.
Expeça-se guia, em sendo requerida, para pagamento, ou ainda o devido Mandado de Penhora.
Em havendo nomeação de bens à penhora, lavre-se o respectivo termo, designando-se audiência de conciliação, como preceitua o art. 53, parágrafo primeiro da referida lei.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/11/2024 17:52
Recebido aditamento à denúncia contra LUCAS DE SOUZA PAULA - CPF: *61.***.*39-09 (RÉU)
 - 
                                            
27/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2024 22:30
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
 - 
                                            
27/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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