TJRJ - 0806595-22.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 08:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/09/2025 00:55
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 00:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2025 00:55
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 00:55
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806595-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 13 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Ata da Audiência
-
11/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LETICIA ENY BRUM em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:12
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/03/2025 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806595-22.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA ENY BRUM RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a presunção de boa-fé que milita em favor dos consumidores, uma vez que a mesma não possui conta bancária junto ao réu, o não requerimento, uso ou desbloqueio dos cartões de crédito e o possível comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos sob a rubrica CONSIGNAÇÃO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO,impugnado na exordial, no benefício previdenciário da autora nº 521.183.830-7, até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de novembro de 2024.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:47
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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