TJRJ - 0826663-28.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0826663-28.2023.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN CARLOS DE JESUS MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Os honorários do perito não devem onerar excessivamente as despesas do processo, inviabilizando o próprio acesso da parte ao judiciário ou o exercício da ampla defesa.
Por outro lado, devem ser estipulados de forma suficiente a remunerar dignamente o expert, de acordo com a complexidade da demanda e o tempo que será despendido na realização da prova e na elaboração do laudo.
Posto isto, FIXO os honorários periciais em R$ 4.500,00.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Saliento que, haja vista a inversão do ônus probatório, a recusa ao custeio da prova acarretará a preclusão lógica do direito de sua produção.
NOVA IGUAÇU, 8 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
01/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 23:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 18:13
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0826663-28.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN CARLOS DE JESUS MARTINS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique o cartório se a parte ré foi devidamente intimada do ato ordinatório de id. 101156768, bem como, em hipótese afirmativa, se apresentou manifestação.
Em hipótese negativa, intime-se.
Após, voltem conclusos.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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31/08/2024 03:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 03:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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15/10/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LAYANA PEQUENO DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 14:01
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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