TJRJ - 0815974-66.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:50
em cooperação judiciária
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07/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:24
Publicado Citação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 ---Mandado de Citação e Intimação Para Cumprimento de Tutela Antecipada --- Processo nº 0815974-66.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-07-17 00:52:56.426Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela de Urgência, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras]AUTOR: LUCIENE DOS SANTOS TRINDADE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Citado(a): Light Serviços de Eletricidade SA Avenida Marechal Floriano, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20080-002 .
Prazo para resposta: 15 dias conforme Art. 219 e 231, do CPC.
Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Despacho: 1) Presentes os requisitos do art 300 do CPC.
Defiro a antecipação da tutela para que a ré se abstenha de cobrar "Acerto de Faturamento" da autora.
Embora previsto na Resolução 1000 da Aneel, os valores cobrados são muito elevados em comparação com o consumo medio mensal da autora, o que evidencia a necessidade de instrução probatoria a respeito da regularidade de tal cobrança Prazo: 15 dias.
Pena de multa do dobro do valor cobrado 2) I-se 3) cite-se 4) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 10º Núcleo de Justiça 4.0 – Concessionarias do serviço Publico, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 10º Núcleo de Justiça 4.0 teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que “não se admitirá oposição à remessa do processo ao ‘Núcleo de Justiça 4.0’ de uma ou de ambas as partes quando o ‘Núcleo de Justiça 4.0’ houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo”; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (10º Núcleo de Justiça 4.0 ), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
AMM.
Juíza de Direito, Dra.
ANA PAULA PONTES CARDOSO,MANDA em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda à CITAÇÃOda parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia e INTIMAÇÃO conforme decisão.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES digitei, conferi. e o subscrevo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
SILVIA PEREIRA DE ALCANTARA ALVES Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito -
26/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE DOS SANTOS TRINDADE - CPF: *37.***.*43-10 (AUTOR).
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22/07/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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