TJRJ - 0803101-15.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0803101-15.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILOMENA VENTURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JAPERI Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos com a etiqueta "GAB4" JAPERI, 17 de julho de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:23
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA NATALICE PEREIRA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:41
Juntada de Petição de ciência
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:38
Juntada de petição
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18/02/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 13:48
Juntada de petição
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05/12/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:25
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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28/11/2024 19:15
Juntada de Petição de ciência
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0803101-15.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FILOMENA VENTURA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE JAPERI 1.
Defiro J.G. 2.
De acordo com o artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na espécie, não estão presentes os requisitos autorizadores da antecipação da tutela.
Isso porque, a matéria demanda dilação probatória e formação do contraditório.
Posto isso, INDEFIRO o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Ressalto que eventual prejuízo será avaliado em época oportuna. 3.
Tendo em vista que, pela natureza dos interesses em disputa, a auto composição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
CITE-SE o réu, com as advertências legais, para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
Publique-se.
JAPERI, 25 de novembro de 2024.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:43
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 23:43
Declarada incompetência
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29/07/2024 20:11
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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