TJRJ - 0806773-14.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de NATHALIA YUMI MAGNAN FUKAMACHI em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 00:18
Transitado em Julgado em 09/03/2025
-
17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:02
Homologada a Transação
-
13/02/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/02/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806773-14.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA YUMI MAGNAN FUKAMACHI RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL CHAMO O FEITO À ORDEM e DEIXO DE HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL, pelos seguintes motivos: 1- Constou do acordo extrajudicial juntado no ID 162896132, que o réu depositaria na conta do escritório do advogado da autora, sr.
DIEGO ANTONIO BARBOSA, OAB MG135334, o valor total de R$ 3.500,00. 2- Intimada a comparecer pessoalmente ao balcão de atendimento do Cartório, a fim de ratificar os termos do acordo, conforme orientação da COJES, a parte autora não compareceu, conforme certificado no ID 168879125. 3- Em audiência de instrução e julgamento a autora informou que " (...) não foi informada pelo escritório contratado se houve o pagamento do acordo ou não" (ID 169368544).
A parte ré anexou o comprovante de depósito no valor de R$ 11.800,00, efetuado em 23.12.2024 na conta do Escritório do Advogado da autora (Banco 341-ITAÚ-UNIBANCO, conta corrente 0009921-79, CNPJ CNPJ: 54.***.***/0001-61), conforme documento de ID 165098982.
Da análise dos documentos, verifico que a procuração do ID 158165428 OUTORGA poderes somente ao advogado, sr.
DIEGO ANTONIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/MG sob o n.º 135.334.
Dessa forma, o escritório de advocacia não poderia receber depósito relativo ao acordo, pois não lhe foram outorgados poderes para tanto.
Não bastasse tal irregularidade, o acordo pactuou o pagamento de R$ 3.500,00 e o depósito foi no valor de R$ 11.800,00, valor 3,37 vezes maior que o pactuado entre as partes, sem qualquer esclarecimentos.
A autora compareceu à ACIJ acompanhada por advogado que não consta da procuração, não juntou substabelecimento, tendo a autora requerido a homologação do acordo.
A empresa ré, por sua vez, nada mencionou sobre o valor depositado, muito acima do pactuado, limitando-se a requerer também a homologação.
Ante as peculiaridades do presente feito, deixo de homologar o acordo que não condiz com o depósito que consta dos autos.
Intimem-se as partes para os devidos esclarecimentos, em 48 horas, sob pena de extinção do feito e extração de cópias ao NUPECOF e à OAB.
ITAGUAÍ, 31 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806773-14.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA YUMI MAGNAN FUKAMACHI RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL Ante o não comparecimento da autora ao Cartório, conforme determinado nos ID 162955511 e 168910338, deixo de homologar o acordo.
Aguarde-se a audiência presencial já designada para o dia 30.01.2025, às 10h:25m, quando a parte autora comparecerá para ratificar os termos do acordo, conforme Aviso Conjunto TJ- COJES 11/2023.
ITAGUAÍ, 29 de janeiro de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
30/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:38
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
30/01/2025 17:38
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2025 10:41
Juntada de ata da audiência
-
30/01/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:35
Outras Decisões
-
29/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:24
Outras Decisões
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA YUMI MAGNAN FUKAMACHI em 27/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:24
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806773-14.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA YUMI MAGNAN FUKAMACHI RÉU: LATAM AIRLINES BRASIL 1-Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 14/2017, apetição inicial deve ser instruída com comprovante de residência atualizado(emitido nos últimos três meses). 2-A fatura juntada no ID 158165431 a título de comprovante de residência, com vencimento em 18.03.2024, é inservível para comprovar residência na Comarca, posto que a ação foi ajuizada em 25.11.2024. 3-Conforme diretriz do TJRJ contida no Aviso COJES n. 10/2017, que busca coibir eventuais práticas fraudulentas em sede de Juizado Especial Cível, determino à parte autora que apresente comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, gás, telefonia fixa ou móvel, plano de saúde), devidamente atualizado e na íntegra, em cumprimento ao Aviso Conjunto TJ/COJES n.°.14/2017.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
ITAGUAÍ, 26 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
26/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:56
Outras Decisões
-
26/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 17:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 10:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
25/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831705-93.2024.8.19.0209
Newton Cavalcanti Lima Junior
Movida Locacao de Veiculos S.A.
Advogado: Maristela Frazao Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 17:02
Processo nº 0814755-71.2023.8.19.0038
Gabriel de Aquino Peixoto
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 17:11
Processo nº 0820741-41.2024.8.19.0209
Dayvid Morgan de Magalhaes
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:31
Processo nº 0002892-30.2021.8.19.0004
Banco Itau S/A
Raphael Henrique de Abreu Lima
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 00:00
Processo nº 0853234-36.2023.8.19.0038
Marcos Antonio Silva Toledo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2023 15:59