TJRJ - 0824399-85.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 13:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 10:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 08:02 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 13:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 13:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 14:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:52 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 10:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2025 02:20 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Ato Ordinatório Processo: 0824399-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            29/05/2025 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 09:31 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 09:31 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            14/03/2025 15:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            14/03/2025 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 11:26 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            16/01/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 16:20 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            15/01/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            15/12/2024 00:23 Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 13/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 18:11 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 18:11 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/11/2024 21:39 Publicado Intimação em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 21:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0824399-85.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO DOS SANTOS BARROS DA SILVA RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
 
 Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
 
 Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
 
 Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
 
 Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto
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                                            27/11/2024 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 17:49 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            21/11/2024 13:09 Conclusos para julgamento 
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                                            15/11/2024 00:17 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/11/2024 00:17 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            15/11/2024 00:17 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 13:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ 
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                                            06/11/2024 10:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/11/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 00:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 00:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:19 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ 
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                                            02/10/2024 14:41 Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            02/10/2024 14:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/10/2024 16:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2024 16:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 15:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/07/2024 15:42 Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            24/07/2024 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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