TJRJ - 0807651-12.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:16
Juntada de petição
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29/04/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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17/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INGRID DE ASSUMPCAO SILVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807651-12.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID DE ASSUMPCAO SILVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
27/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 19:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 19:29
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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22/10/2024 11:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 23/08/2024 15:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 23/08/2024 15:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/07/2024 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2024 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/08/2024 12:10 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA BARBOSA em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2024 17:33
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 21:34
Outras Decisões
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27/03/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
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25/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 10:22
Outras Decisões
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17/08/2023 10:52
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DAVI DE OLIVEIRA AZEVEDO em 16/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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